Foto: Sindicato dos Bancários
O juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Itaú por dano moral coletivo por conta de uma ação de denúncia de discriminação, abuso do poder hierárquico e humilhação. A indenização foi fixada em R$ 1 milhão, mas pode ultrapassar R$ 1,5 milhão caso a instituição não implemente medidas que identifiquem e interrompam a prática de assédio moral, bem como a manipulação da carga horária dos funcionários. Em 2014, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região orientou como os bancários poderiam levar a delação ao Ministério Público do Trabalho. Logo após, o MPT ajuizou uma ação civil pública descrevendo os casos de humilhação pública, condutas intimidatórias, coação, desrespeito, falta de ética, perseguição aos funcionários que apresentavam atestados médicos, manipulação das folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão. As acusações foram provadas através de documentos e depoimentos. Também foi evidenciado que o Itaú não apurou, não investigou e não puniu o assediador, mesmo após várias denúncias no canal interno da instituição.
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