Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue a Google Brasil, como provedora, a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”. A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento prévio das mensagens de um usuário que publicou ofensas no Orkut contra a reputação de outro usuário. Obrigação impossívelNo STJ, a Google argumentou que houve julgamento extra petita, pois estabeleceu obrigação não solicitada pelo ofendido – e, além disso, impossível de ser cumprida... Leia Mais
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