O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo". Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual. A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%. Leia mais...
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