A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária negou, à unanimidade, provimento ao recurso de Apelação Criminal (0000800-33.2007.815.0311) interposto por José Sidney Oliveira, ex-prefeito do município de Princesa Isabel, e do corréu, Paulo da Silva, ambos condenados pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca, por supostamente frustar o caráter competitivo de procedimento licitatório (inclusos no artigo 90 da Lei 8.666/93).
O relator do processo é o desembargador João Benedito da Silva. No entanto, os membros da Câmara, também seguindo entendimento do relator, aprovaram a correção ex offício da sentença, modificando a pena, imposta aos acusados, de reclusão para detenção, tendo em vista um erro material no tocante à natureza da pena corpórea imposta aos réus ter sido de reclusão, quando a pena cominada para o delito cometido ser de detenção.
José Sidney havia sido condenado a 3 anos de reclusão, e 90 dias-multa, e Paulo da Silva, a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme o processo.
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