Um vídeo que circula nas redes sociais, mostra o exato momento de um acidente envolvendo uma motocicleta, modelo XTZ na cor preta, placa policial NZM 8390, na Rua Duque de Caxias, Bairro Ginásio em Presidente Tancredo Neves, nas imediações do Colégio Municipal Professor Edivaldo Machado Boaventura. No vídeo o jovem faz uma manobra proibida, empinando o pneu traseiro da motocicleta quando o acidente aconteceu. A infração foi gravada por um amigo da vítima e depois compartilhada nas redes sociais.
Infelizmente é comum presenciar jovens e adolescentes empinando motocicletas tanto em vias públicas da referida cidade, como também em trechos da BR 101, no perímetro urbano da cidade. Lamentavelmente muitos pais tem financiado tais ações, comprando motos e dando aos seus filhos menores de idade. Gostaríamos de alertar a Polícia Militar sob o comando do Tenente Sinésio e do Sargento Edivaldo Bomfim, sobre estas práticas e que sejam efetuadas blitz para apreender os veículos que estão sendo conduzidos por menores de idade, afim de inibir tais ações, caso contrário é uma tragédia anunciada, a qualquer momento poderá acontecer o atropelamento de algum transeunte.
Vejam o que diz a lei sobre estes tipos de infração:
"A infração de trânsito do artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, por exemplo, de forma não proposital.
Quando a exibição ocorrer em um evento organizado para tal finalidade, a infração de trânsito é diversa, prevista no artigo 174: “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
Se a conduta também colocar outras pessoas em risco, o condutor terá cometido, além desta infração de trânsito, a contravenção penal do artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em via pública, pondo em perigo a segurança alheia”.
Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo 175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10 (total de R$ 1.915,40 e, a partir de 01 Novembro 2016, R$ 2.934,70), sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo." Reportagem Amarelinho10
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