Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União, mas só começa a valer no próximo mês.A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário. A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos... Leia Mais
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