O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal ‘Folha de S. Paulo’, a Justiça de São Paulo e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido.
Na mais recente decisão, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco, entendeu que “o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha”.G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário