O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o Laboratório de Imunopatologia de Brasília (LIB) a ressarcir à autora os danos materiais e morais causados em razão de elaboração de resultado equivocado de exame que atestava a presença de câncer.
A autora ajuizou ação e alegou que, em consulta com seu dermatologista, teve detectado um cisto em sua nuca, o qual foi retirado para a realização de biópsia. Segundo a autora, a amostra foi enviada para ré, que emitiu o resultado cujo laudo indicou a existência de uma espécie de câncer. Após o diagnóstico, a autora procurou diversos outros médicos especialistas e realizou nova biópsia em outro laboratório, com resultado que descartou a possibilidade de câncer. Por fim, narrou que o diagnóstico equivocado lhe gerou sofrimento emocional, bem como danos de cunho moral e material.
O Laboratório apresentou defesa na qual, em resumo, argumentou que o exame realizado não indicou resultado conclusivo, que pressupõe avaliação especializada e de forma conjunta com outros fatores. Negou a ocorrência de ato ilícito, e consequentemente a inexistência de danos materiais ou morais. Leia AQUI
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