A Sexta Turma do TRF3 concedeu direito a um preso político na época da ditadura militar de receber indenização por danos morais devido a perseguições políticas praticadas por agentes da União e do Estado de São Paulo no período do golpe militar de 1964. A Justiça entendeu que ele deve receber indenização de R$ 200 mil nos valores daquela época corrigidos pela inflação até hoje.
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