"Cheirou vazamento de investigação por um agente nosso, a equipe será trocada, todo. Não preciso ter prova". Talvez o leitor não acredite, mas essa é declaração do novo ministro da Justiça, Eduardo Aragão, sobre um possível vazamento irregular da conversa do ex-presidente Lula com a presidente Dilma, cujo conteúdo está espalhado em todas as redes sociais da Internet. Não é bem assim, senhor ministro. Se o vazamento tiver sido irregular e a responsabilidade for do juiz Sérgio Moro, somente a Justiça Federal poderá tomar alguma decisão. É de se estranhar que um ministro da Justiça não saiba que ele é um servidor temporário do Poder Executivo. Pode parar por aí, "companheiro" ministro;
O Departamento de Polícia Federal (DPF), ou simplesmente Polícia Federal (PF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com o Art. 144 da Constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União. A Constituição também tem regras quanto ao Ministério Público. No § 2º do Art. 137, está definido: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no Art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Portanto, tenha calma ministro Aragão;
A afirmativa do ministro da Justiça é considerada como mais um evento do "campeonato de tiros nos pés" que se desenvolve entre participantes do Governo e do PT, que já provocaram reações enérgicas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das entidades de classe do procuradores e dos policiais. Já existe denúncias ao STF arguindo que Eduardo Aragão está enquadrado no crime de obstrução da Justiça, além de também pedido de anulação de sua nomeação, uma vez que há jurisprudência no Supremo estabelecendo que ele na condição de integrante do cargo de carreira no Ministério Público está impedido de exercer cargo em outro poder. Só nos resta perguntar: "O que é isso, 'companheiro' ministro?". por Airton Leitão
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