O juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Sky Brasil Serviços Ltda. passe a fornecer, no prazo legal, a todos os seus assinantes, às gravações telefônicas de atendimento ao cliente quando por eles serem solicitadas. A determinação atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Sky pela prática ilícita relativa ao dever de informação.
Para o fim de assegurar a efetivação da medida, o magistrado impôs à empresa, no caso de descumprimento, multa de R$ 3 mil por cada negativa comprovada, com base no Código de Processo Civil e na Lei 7.347, de 1985, a ser revertida conforme legislação aplicável à espécie, artigo 13 da Lei n. 7.347, de 1985, tendo-se por preferência fundo gerido por Conselho Estadual onde se tenha a participação necessária de representante do Ministério Público.
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