Uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspende a obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de exames de direção.
A ação civil pública movida desde dezembro de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi movida pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma). À reportagem, o juiz federal José Carlos Madeira esclareceu que a decisão é restrita às autoescolas inscritas no Sindauma.
“Ela é válida para os filiados ao sindicado, contempla somente os associados ao sindicato, ou seja, é restrita neste plano”, disse à reportagem. “Eu acredito que ela possa servir de paradigma para outras decisões. Convoquei a União e achei o debate sobre o assunto sofisticado”, completa. G1
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