Para juiz, livro cujos direitos se tornaram domínio público, incita intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos
O DIA - Rio - A Justiça do Rio proibiu nesta quarta-feira a comercialização, exposição e divulgação do livro "Minha Luta", de Adolf Hitler, escrito em 1925 e cujos direitos autorais acabam de se tornar domínio público, ou seja, a obra pode ser reproduzida livremente. A decisão vale para todo o Estado e o descumprimento pode render multa de R$ 5 mil. A decisão atende a pedido do Ministério Público.
Já foram expedidos mandados de busca e apreensão para a obra. Os diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como depositários dos livros apreendidos. Na decisão, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, deu prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem uma resposta.
'Mein Kampf' ("Minha Luta") foi escrito em 1925, quando Hitler estava na prisão /Foto: Reprodução Internet
Para o magistrado, o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Segundo Alberto Salomão, a discriminação à pessoa humana contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justificaria a proibição da obra.
Em "Minha Luta", escrito na prisão, Hitler digressiona sobre sua teoria sobre a suposta superioridade da raça ariana, da qual os alemães seriam herdeiros, em detrimento de raças "inferiores", como judeus e eslavos, e de seus planos de construir um império (Reich) que durasse mil anos. As ideias de superioridade racial de Hitler foram o fundamento do nacional-socialismo (nazismo) que levou à Segunda Guerra.
“A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, afirmou o juiz.
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