O Ministério Público estadual pediu, em ação civil pública ajuizada ontem, dia 18, que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão imediata de andamento do concurso público iniciado este ano pelo Município de Ilhéus para provimento de diversos cargos na administração pública municipal.
Segundo o promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari, o edital do certame elaborado pela Consultec Consultoria, contratada pelo Poder Executivo, contém uma cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes” e traz exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município.
Além da suspensão, o promotor pede que a Justiça determine a retificação e republicação do edital, incluindo-se a isenção da taxa de inscrição aos hipossuficientes e a retirada da exigência para o cargo de Procurador do Município, com a reabertura do prazo de inscrições por período não inferior a 15 dias, conferindo o mesmo prazo para o requerimento da isenção da taxa. Os parâmetros de definição dos hipossuficientes estão previstos no Decreto nº 6.593/2008 da Presidência da República.
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