O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da ex-mulher e das duas filhas do doleiro Alberto Yousseff, decretadas pela CPI da Petrobras na Câmara. Na decisão, segundo o Estado de S. Paulo, o ministro apontou "ausência de fundamentação e indicação adequada de fato concreto para a abertura dos dados. O doleiro delatou deputados e senadores supostamente beneficiários do esquema. Segundo os advogados da família, a quebra do sigilo de Joana D’Arc Fernandes da Silva, Taminy Fernandes Youssef e Kemelly Caroline Fujiwara Youssef seria contrário ao artigo 93, inciso IX da Constitução, e inciso I do artigo 2º da Lei 9.296/1996, segundo o qual a ação depende das evidências de autoria ou participação na infração. Segundo o STF, as filhas e a ex-mulher do doleiro "foram mencionadas nas apurações referentes à chamada Operação Lava-Jato e, para isso, certidões negativas foram juntadas aos autos". BN
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