As empresas são obrigadas a contratar profissionais com deficiências, independentemente da dificuldade de encontrar mão de obra. O entendimento também é válido para o caso de contratação de aprendizes. A conclusão levou a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, a negar o recurso de uma transportadora em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso, a empresa contestava a decisão do juiz substituto Raphael Viga Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Leia mais na coluna Justiça, no Bahia Notícias.
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