O Ministério do Planejamento publicou portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) considerando os feriados nacionais e pontos facultativos. Dos nove feriados nacionais, três cairão em sexta-feira (3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro), três serão em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro) e os outros são distribuídos numa terça-feira (21 de abril) e outro num domingo (15 de novembro). O primeiro feriado do ano foi em 1º de janeiro e caiu numa quinta-feira. O governo considerou como ponto facultativo setes dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval - sendo que a Quarta-feira de Cinzas tem ponto facultativo até as 14h); 4 de junho (Corpus Christi); 30 de outubro (Dia do Servidor Público); 24 de dezembro (véspera de Natal, com ponto facultativo após as 14h); e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo e ponto facultativo também a partir de 14h. Segundo portal da EBC, os dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga, desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa. BN
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