A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo pelo fato de pesquisar dívidas dos candidatos a emprego nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O banco está proibido de realizar este tipo de pesquisa, ou de utilizar qualquer método seletivo que ultrapasse a "esfera íntima e privada do candidato", sob pena de multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado. O processo é uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em dezembro de 2008 na qual o banco é acusado de atitude discriminatória.
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