A Lojas Riachuelo S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 8 mil para uma família que sofreu constrangimento ao passar pelo alarme de segurança de uma loja em Fortaleza, no Ceará. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Em 16 de dezembro de 2010, um servidor público e três mulheres, da mesma família, realizaram compras na loja em um shopping de Fortaleza.
Quando a família saía do estabelecimento com sacolas, o alarme de segurança perto da porta começou a tocar. Os funcionários da Riachuelo obrigaram os clientes a exibirem as mercadorias compradas e as notas fiscais.
As pessoas que passavam pelo local presenciaram o fato. Por fim, o gerente da loja constatou que o operador de caixa esqueceu de remover o lacre de segurança das roupas.
Logo depois, a família se dirigiu a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência. Em seguida, entraram na Justiça com um pedido de indenização por danos morais. De acordo com o processo, a situação gerou limitação, perturbação e frustração, causados pelo descuido, descaso e despreparo dos funcionários da empresa.
Em sua defesa, a Riachuelo disse que os clientes foram abordados de forma adequada e, portanto, a situação não causou qualquer abalo psíquico, nem se considerou como um ato ilícito. Por fim, a loja pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a Justiça cearense considerou que a Riachuelo não comprovou as alegações feitas. De acordo com a decisão, a indenização serve para compensar as vítimas e evitar repetição de casos parecidos na loja. Assim, cada uma das pessoas receberá R$ 2 mil por danos morais, ou seja, a família será indenizada em R$ 8 mil. Fonte: Exame
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