Por dois centímetros a menos do que a altura mínima de 1,60 m exigida no edital, uma candidata foi reprovada em concurso para o cargo de técnico penitenciário da Agepen em Mato Grosso do Sul. G.A.G. havia recorrido à justiça e conseguiu uma liminar para continuar no certame, que acabou revogada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Seção Cível do Tribnal de Justiça, ao rejeitarem pedido de mandado de segurança impetrado por ela. A agora ex-candidata alegava que o fato de ter 2 cm a menos do que a altura mínima exigida não a impediria de exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao cargo. O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu, entretanto, que “fica evidente na descrição do cargo que a impetrante deveria desenvolver suas atividades em circunstâncias que demandariam força e porte físico, ficando justificada, portanto, a exigência de altura mínima. (…) Logo, a norma editalícia que impõe estatura mínima, conforme disposição legal correspondente, não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não possuindo a impetrante direito líquido e certo de ser aprovada no Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, como pretende”. (Com informações do TJMS)
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