A Rede Globo ganhou parcialmente a batalha contra um telespectador que entrou com uma denúncia no Ministério Público Federal considerando que a emissora está exibindo cenas envolvendo homossexuais impróprias na novela “Império”. O alvo da denúncia eram três cenas do folhetim global. Segundo especialistas em direitos humanos do Ministério Público Federal (MPF), “a avaliação de cenas que envolvam conteúdo de cunho sexual não pode ter como elemento distintivo o fato de estas relações ocorrerem entre pessoas do mesmo sexo ou não”. Eles consideraram adequadas à classificação indicativa duas cenas envolvendo personagens homossexuais na novela “Império”. Com isso, a subdivisão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sediada na 2ª Região (RJ/ES) homologou o arquivamento de uma apuração feita a partir da denúncia de um cidadão. Tanto a procuradora da República que apurou o caso quanto os membros dessa subdivisão concluíram que as cenas devem ser avaliadas em razão dos elementos sexuais expostos, independentemente do gênero dos personagens, mesma posição adotada pelo Ministério da Justiça (MJ). O procurador regional da República João Marcos Marcondes, relator do caso, argumentou em seu voto que o Guia Prático da Classificação Indicativa, do MJ, não considera os personagens envolvidos.
“No que se refere a conteúdo que envolva sexo e nudez, o documento não faz qualquer distinção entre cenas que envolvam personagens heterossexuais ou homossexuais, em atendimento aos direitos fundamentais à igualdade e à dignidade da população LGBT”, explica o procurador regional. Das três cenas criticadas pelo telespectador, apenas uma teria conteúdo impróprio para a classificação indicativa da novela, não recomendada para menores de 12 anos, na qual um dos personagens tira a camisa e faz uma dança sensual para outro. O Ministério da Justiça considera essa situação imprópria para menores de 14 anos. Ainda assim, a procuradora da República que atuou no caso apurou que a Rede Globo foi notificada pelo MJ para adequar as cenas da novela à classificação indicativa, e considerou a questão solucionada, sem a necessidade de encaminhamento judicial. Fonte: Uol
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