A Câmara dos Deputados poderá retomar as discussões em torno do fim do fator previdenciário, que está em análise há 12 anos naquela Casa Legislativa.
O Fator Previdenciário é uma fórmula de cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O mecanismo foi criado em 1999 (Lei 9.876/99) com o objetivo de criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício.
Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Na prática, o fator previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previdência Social. Desde 2003, um projeto de lei do Senado (PLS 296/03) tenta extingui-lo. O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara, ele foi renomeado como PL 3299/08 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) é a favor da proposta, mas ainda tem dúvidas sobre a fórmula que deve substituir o fator previdenciário.
Ele anunciou que, logo no início da nova legislatura, vai pedir a criação de uma comissão especial para discutir o planejamento do País diante do cenário de redução da taxa de nascimentos e rápido envelhecimento da população brasileira. Ele acredita que será possível reunir mais argumentos para mostrar que o atual fator previdenciário é o que chamou de “agressão” aos que se aposentam.
Caso o Fator Previdenciário seja extinto, seria necessário criar alternativas, tais como, a revisão tanto no critério de concessão das pensões quanto no valor efetivamente pago; a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria; um novo cálculo da aposentadoria com base nos últimos 36 meses de contribuição do trabalhador ou ainda o chamado fator 95/85, ou seja, a garantia de aposentadoria com 100% do salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somem, pelo menos, 95 anos para os homens e 85 para as mulheres.
O fator previdenciário teve o seu cálculo modificado no início de dezembro de 2014 pela nova expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE. Com os novos números, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição terá que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benefício de antes. A expectativa de vida ao nascer no Brasil, de acordo com a última estimativa do instituto, é de 74,9 anos. Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário