A Justiça Federal na Bahia confirmou a liminar que determina a reabertura do concurso público para delegado, escrivão e investigador de Polícia Civil, para que apresentem os exames exigidos.
A juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa, da 4ª Vara, em Salvador, julgou parcialmente o pedido da Defensoria Pública da União em ação civil pública contra a Fundação Universidade de Brasília e o Estado da Bahia. A ação pedia reabertura do prazo para que candidatos eliminados na fase de exame biomédico do concurso público da Polícia Civil apresentem os exames médicos exigidos. A Defensoria requeria a anulação de todo o concurso, desde a fase da entrega de documentos médicos, com reabertura de prazo e fornecimento de recibo detalhado, sendo informado neste, quais exames foram juntados, o que permitiria a interposição de recurso administrativo. No edital era informado que o candidato submetido aos exames biomédicos deveria apresentá-los e a Junta Médica poderia solicitar outros complementares. Seria eliminado o candidato que deixasse de entregar algum exame estabelecido pela Junta Médica. Leia mais AQUI.
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