O MercadoLivre não terá de indenizar um comprador que deixou de observar procedimentos de segurança do site para comprar um celular, negociou com o vendedor por e-mail e pagou por transferência bancária em vez de usar boleto bancário do MercadoPago – o que teria lhe garantido desconto no preço final do aparelho. O produto nunca foi entregue. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em 1º grau, o juízo já havia julgou improcedente o pedido de indenização por considerar que o consumidor incorreu em culpa no negócio. O autor recorreu ao TJGO alegando que os filiados pagam taxa mensal, sendo autorizados a anunciar seus produtos para venda no domínio da empresa que intermedia a venda e assumiria, portanto, "qualquer risco que venham sofrer os consumidores que utilizam a ferramenta". A desembargadora entendeu, entretanto, que o consumidor foi negligente ao deixar de observar os procedimentos de segurança indicados pelo MercadoLivre.
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