O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que a ex-prefeita de Jussari, Neone Barboza Cordeiro, devolva, com recursos próprios, R$ 4.210.698,28. A condenação ocorreu depois de constatadas mais de 20 irregularidades em 2012. De acordo com relator Raimundo Moreira, a ex-prefeita não conseguiu provar o destino de R$ 3.688.516,01 gastos em 12 meses. Neone apresentou 22 processos de pagamento, mas não enviou as notas fiscais que comprovassem a contratação de serviços e compra de produtos. Foi verificado ainda que a gestora desviou R$ 7.600,00 da educação para outra finalidade, gastou R$ 6.650,00 com segurança particular e R$ 49.253,00 para pagamento de diárias sem a apresentação dos comprovantes.
Ela também foi condenada por R$ 16.224,21 relativos a despesas irregulares com publicidade, pagamento de R$ 8.320,70 em duplicidade e outros R$ 305.844,88 com despesas de pessoal sem identificação dos servidores. SEM FUNDOS – O parecer do TCM aponta também a contratação de pessoal sem concurso, emissão de 25 cheques sem fundos, compra de produtos e contratação de serviços sem licitação e fragmentação de despesas, cujo soma configura fuga de procedimento licitatório. Outras ilegalidades foram a não prestação de contas de janeiro a março de 2012, falta de transparência devido à não identificação nos documentos de despesas com combustíveis, atraso no pagamento de salário dos profissionais da educação básica. A ex-prefeita de Jussari abriu crédito suplementar sem autorização prévia da Câmara de Vereadores. Por causa das irregularidades, além do ressarcimento Neone Barboza foi punida com duas multas, de R$ 20 mil e R$ 28.800,00. O TCM também rejeitou as contas referentes ao exercício de 2012 e encaminhará representação ao Ministério Público Estadual (MPE), que deve abrir ação por improbidade administrativa. A ex-prefeita de Jussari ainda pode recorrer da decisão. Já as contas do atual prefeito, Walnio Ribeiro Muniz, devem entrar ainda neste mês na pauta de julgamento do órgão estadual de fiscalização e acompanhamento das contas dos municípios. (Fonte: ASCOM/TCM)
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