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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Advogado usando cinto não pode entrar em presídio de segurança máxima

Ilustração/Reprodução
Advogado não pode entrar em presídio de segurança máxima usando cinto. Inconformado com a restrição imposta ao seu advogado por juiz federal, o réu, preso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando excessivo rigor e "abuso nas regras da penitenciária", impondo exigências que não são autorizadas em lei, não podendo, pois, tais unidades prisionais ultrapassarem os limites da lei de execuções penais, o Estatuto da OAB, além da própria autoridade do juiz federal. 

O advogado do preso alegou ainda que não há risco para uso criminoso do cinto, vez que não existe contato pessoal com o preso. A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu diferente, "em razão da segurança dos próprios presos e dos que ali trabalham, pois a peça tem potencial para ser utilizada em enforcamentos e pode causar lesões corporais". 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do caso, afirmou: "Quem conhece o cotidiano de um presídio, ainda mais de segurança máxima, sabe dos riscos que determinados objetos e práticas aparentemente inofensivas podem significar para a ordem interna e até para a segurança pública fora do sistema". A magistrada salientou ainda que é fato notório que importantes chefes de grupos criminosos, mesmo presos, continuam dando ordens a seus seguidores em liberdade, valendo-se de visitas e até de seus advogados.

Quanto à exigência feita ao advogado para que retirasse o seu cinto, a desembargadora ponderou que a peça tem potencial para ser utilizada em enforcamentos e para causar lesões corporais, "razão pela qual a sua entrada no ambiente carcerário deve ser evitada".(Com o site jurídico Migalhas)

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