Rádio Jovem Pan foi absolvida pela 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da condenação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT-SP) para pagamento de indenização no valor de R$ 3,5 milhões por assédio moral ao comentarista esportivo Milton Neves. Em sua ação, o comentarista alegou que a empresa o desmoralizou perante colegas de trabalho, anunciantes e ouvintes ao alterar o nome do Programa "Terceiro Tempo", apresentado exclusivamente por ele por mais de 20 anos, para "Fim de Jogo” sem consultá-lo previamente. A atitude não deu ao apresentador a oportunidade de justificar a mudança para seus ouvintes, o que teria afastado anunciantes tradicionais. A rádio também o teria substituído por outro profissional, colocando-o em "uma situação humilhante e ociosa", tendo que aguardar "pífias escalas" a ele atribuídas. Para a 8ª Turma, o fato da emissora ter alterado a grade da programação e substituído Neves por outro apresentador não configurou abuso de poder diretivo. O Relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, entendeu que a alteração na grade de programação, inclusive na duração ou nome das atrações, faz parte do poder diretivo da empresa, que visa se modernizar constantemente na busca por anunciantes e ouvintes. Ainda segundo Silvestrin, a conduta da rádio não gerou desvalorização profissional, uma vez que o próprio comentarista descreveu, ao longo do processo, que recebeu incontáveis manifestações de apreço por parte de ouvintes ao longo de todo o período em que afirmava estar "na geladeira", tendo, ainda, obtido proposta para trabalhar em uma empresa concorrente. "Ainda que se trate de profissional experiente e conhecido, não há de se considerar vexatória a redução de tempo no ar," disse o relator.(Voz da Bahia)
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