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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TST absolve rádio Jovem Pan de pagar indenização para Milton Neves


Rádio Jovem Pan foi absolvida pela 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da condenação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT-SP) para pagamento de indenização no valor de R$ 3,5 milhões por assédio moral ao comentarista esportivo Milton Neves. Em sua ação, o comentarista alegou que a empresa o desmoralizou perante colegas de trabalho, anunciantes e ouvintes ao alterar o nome do Programa "Terceiro Tempo", apresentado exclusivamente por ele por mais de 20 anos, para "Fim de Jogo” sem consultá-lo previamente. A atitude não deu ao apresentador a oportunidade de justificar a mudança para seus ouvintes, o que teria afastado anunciantes tradicionais. A rádio também o teria substituído por outro profissional, colocando-o em "uma situação humilhante e ociosa", tendo que aguardar "pífias escalas" a ele atribuídas. Para a 8ª Turma, o fato da emissora ter alterado a grade da programação e substituído Neves por outro apresentador não configurou abuso de poder diretivo. O Relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, entendeu que a alteração na grade de programação, inclusive na duração ou nome das atrações, faz parte do poder diretivo da empresa, que visa se modernizar constantemente na busca por anunciantes e ouvintes. Ainda segundo Silvestrin, a conduta da rádio não gerou desvalorização profissional, uma vez que o próprio comentarista descreveu, ao longo do processo, que recebeu incontáveis manifestações de apreço por parte de ouvintes ao longo de todo o período em que afirmava estar "na geladeira", tendo, ainda, obtido proposta para trabalhar em uma empresa concorrente. "Ainda que se trate de profissional experiente e conhecido, não há de se considerar vexatória a redução de tempo no ar," disse o relator.(Voz da Bahia)

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