A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 413/14, do deputado José Augusto Maia (Pros-PE) e outros, que prevê a criação de fundo para a valorização profissional e desenvolvimento da segurança pública e estabelece critérios de transferência de recursos da União aos estados para a gestão do setor.
A PEC insere dispositivo na Constituição estabelecendo que lei complementar trate da criação desse fundo, que será destinado, entre outros pontos, para a remuneração dos servidores policiais civis e militares, dos bombeiros militares e dos servidores de carreira dos estabelecimentos penais. Pelo texto, a União transferirá anualmente aos estados no mínimo 3% de sua receita corrente líquida para esse fundo.
Para receber os recursos, os estados terão de atender às seguintes condições, entre outras:
- adoção de pisos salariais regionais para as diversas categorias de servidores, fixados em lei, observado o limite mínimo de 10% do teto remuneratório do estado;
- destinação de recursos próprios, mantendo-se, no mínimo, a mesma proporção sobre as despesas realizadas e consignadas para esses fins em relação à receita corrente líquida estadual, calculadas com base na média do valor empenhado nos últimos três anos;
- comprovação do aperfeiçoamento da gestão na área de segurança pública e do atingimento progressivo de metas ou resultados, a serem definidos na lei complementar, voltados à redução da violência e da criminalidade;
- estabelecimento de planos de carreira para os servidores civis e os militares da área de segurança pública, os quais prevejam progressividade funcional com base na valorização profissional e capacitação periódica;
- estabelecimento de quantitativo mínimo de policiais em efetivo exercício na atividade fim dos órgãos de segurança, tendo por base o referencial previsto na lei complementar;
- aprimoramento logístico e melhoria das condições de trabalho.
Conforme a proposta, enquanto não for editada a lei complementar, o rateio dos recursos federais, em favor dos estados, será feito considerando-se o produto da população e do inverso da renda per capita estadual. A PEC estabelece ainda que a União poderá intervir nos estados se não for aplicado o mínimo exigido para a área de segurança pública.
Segundo o autor da PEC, o objetivo da proposta é melhorar a remuneração e a capacitação dos agentes do Estado responsáveis pela segurança pública, incluindo policiais civis e militares e integrantes das categorias do sistema penitenciário, como guardas prisionais e agentes penitenciários. Na visão de Maia, “um dos problemas mais visíveis no âmbito da segurança pública é a disparidade remuneratória entre os vários órgãos da União, dos estados e do Distrito Federal”.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 63/11, que cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública. As propostas terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovadas, serão examinadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado. Agência Câmara
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