Fernanda Calgaro/Do UOL, em Brasília/Leonardo Prado - 28.fev.2012/Agência Câmara
Deputado Oziel de Oliveira (PDT-BA)
O STF (Supremo Tribunal Federal) abriu nesta terça-feira (24) ação penal contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) pela compra "incompatível" de combustível na época em que era prefeito da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), de 2001 a 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público, aceita agora pela Corte, a quantidade adquirida mensalmente seria suficiente para dar nove voltas ao redor do planeta.
A denúncia afirma que o município autorizou a compra mensal de 15 mil litros de gasolina comum, 20 mil litros de óleo diesel e mil litros de álcool, quantidade "incompatível com a necessidade de deslocamento dentro do município, que possui área de 4.000 km quadrados".
De acordo ainda com a acusação, o combustível seria suficiente para fazer a frota municipal rodar 360 mil km. Ou seja, cada um dos 26 veículos do município teria que percorrer mais de três vezes toda a área da cidade.
O deputado responderá por suposto desvio de dinheiro público e fraude em licitações, com penas de prisão que variam de 2 a 12 anos e de 3 a 5 anos, respectivamente.
Ao analisar o caso, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que "o denunciado tinha plena consciência dos delitos".
Os outros quatro ministros que compõem a 1ª Turma do STF (Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio) concordaram com ele e decidiram aceitar a denúncia.
O advogado Ticiano Figueiredo, que faz a defesa do parlamentar, rebateu as acusações e disse que Oziel autorizou a compra do combustível por "ato de ofício" e que apenas cumpriu a sua obrigação como prefeito.
Figueiredo destacou ainda que Oziel se baseou em pareceres favoráveis à aquisição do combustível emitidos por uma comissão de licitação e pela Procuradoria do Município.
Sobre o uso excessivo de combustível, o advogado questionou o parâmetro de cálculo do Ministério Público e argumentou que cada carro rende de uma forma diferente. "Alguns carros gastam mais que outros", disse ao UOL.
Os magistrados também decidiram abrir ação contra a deputada federal Professora Dorinha Seabra (DEM-TO) por suspeita de compra irregular de livro didático em 2003, época em que era secretária de Educação do Tocantins.
A defesa alegou que ela seguiu parecer jurídico e laudo técnico favoráveis, além de não ter havido dolo (intenção). Ela responderá por dispensa indevida de licitação e sobrepreço. A compra foi feita com repasses federais. http://zip.net/bjnPPt
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