O Brasil pretende ser mais rigoroso com ações de contrabando. Pelo menos é o que promete a lei publicada na edição desta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão fica elevada para 2 a 5 anos. O texto tem como objetivo principal diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía a mesma pena. O crime se dá pela importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas. Já o descaminho consiste em não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como, por exemplo, na compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, estabelece ainda pena dobrada em casos de os crimes serem cometidos por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.(G1)
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