A Telexfree não se defendeu no processo que reconheceu vínculo empregatício entre um divulgador e a empresa, fato que gerou indenização de R$ 7,6 mil ao potiguar Breno Rocha Barbosa. A informação é do juiz George Falcão, que confirmou ao G1 que o processo foi julgado à revelia e que a sentença foi totalmente técnica. “Não havia nada no processo que relacionasse a reclamada, no caso a Ympactus Comercia Ltda, à Telexfree”, afirmou.
O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, rebateu a informação e disse que a contestação foi apresentada, mas o juiz não reconheceu como legítimo o representante que esteve no local. “O juiz exigiu que o representante legal fosse um empregado da empresa e não há empregados da Ympactus em Natal para isso. A contestação foi apresentada. Eu tenho, inclusive, o número do protocolo da entrega da documentação na vara”, informou.
Na decisão, o magistrado determina que a Ympactus proceda “às devidas anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de publicidade, salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013″. O juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a carteira de trabalho de Breno Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho, em Natal, para “aplicação das sanções cabíveis”.
O advogado da Telexfree informou ao G1 que a empresa irá recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário