O neo-ministro-supremo Luís Roberto Barroso (STF) determinou o arquivamento da Ação Cautelar , impetrada pela Telexfree, com pedido de liminar para suspender bloqueio de bens da empresa, decretado pela justiça do Acre.
O ministro considerou a cautelar é inadmissível, alegando que a jurisprudência do STF não admite medida liminar “para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário que não passou pelo crivo de admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão recorrido”.
Nos autos, a empresa discorda do Ministério Público de que promoveria a chamada “pirâmide financeira”, disfarçada de venda direta de serviço de telecomunicação com tecnologia VOIP, por meio de marketing multinível. Alega que sua atividade econômica principal é “intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários” e a atividade secundária são “portarias, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”.
Barroso rebateu o argumento da empresa de que recorreu ao STF, independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, porque “jamais obteria êxito” e “deixaria a requerente refém dos caprichos do tribunal”.
Justificou o ministro: - “Além de não encontrar respaldo na jurisprudência, apenas evidencia a inadmissível pretensão da autora de obter desta Suprema Corte – prematuramente e com supressão de todas as demais instâncias – manifestação conclusiva e definitiva sobre questão em relação à qual nem sequer houve pronunciamento de mérito por parte do primeiro grau de jurisdição”. Fonte: Notícias STF/O Mural de Riacho da Cruz
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