O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a admissão dos embargos infringentes.
Desde 1988, os infringentes só foram analisados pelo pleno da Suprema Corte em ações diretas de inconstitucionalidade e ações rescisórias, e não em ações penais, como o processo do mensalão. Até agora, apresentaram embargos infringentes Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério.Leia mais em: http://zip.net/blkTkl
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