O governo federal conseguiu derrubar nesta quinta-feira (12) a liminar que dava ao Conselho Regional de Medicina do Ceará a permissão de negar registro provisório dos profissionais do programa Mais Médicos. A liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, após o Ministério da Saúde, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorrer da decisão. Segundo o desembargador, a determinação de primeira instância foi uma "ingerência" da Justiça em um programa federal. "Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade. A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes", defende na decisão. Ele entendeu ainda que a saúde do Ceará ficaria "seriamente comprometida" caso a liminar fosse mantida, porque os 34 médicos formados no exterior que eram esperados no estado seriam impedidos de exercer a profissão. Na Bahia, o pedido de barrar os registros dos profissionais feito pelo Conselho Regional da Bahia (Cremeb) foi negado pela Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos. BN
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