A Justiça condenou um homem enquadrado na Lei da Maria da Penha a ressarcir a Previdência Social em mais R$ 156 mil pelos gastos com pagamento de benefícios ao filho de uma vítima de agressão. O valor considera o que já foi pago e o que ainda será desembolsado até 2030, quando o menino completará 21 anos. Esse é o primeiro caso de ressarcimento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) julgado procedente no Distrito Federal e o segundo em todo país. À decisão ainda cabe recurso.
A ação movida contra Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do assassinato da companheira, de 19 anos, em 2012, é a primeira julgada procedente no Distrito Federal e a segunda em todo país. A Advocacia-Geral da União (AGU) monitora ainda mais dois casos no DF e sete no resto país, dois em Santa Catarina, dois em São Paulo, dois em Pernambuco e um no Rio Grande do Sul.
Desde agosto do ano passado, o INSS passou a acrescentar os crimes de violência contra a mulher na mesmo rol dos acidentes de trânsito e trabalho, o das chamadas ações regressivas, que permitem a cobrança do responsável daquilo que foi gasto com pagamentos de benefícios (ver memória). Para a AGU, o INSS e a sociedade não podem arcar com o custo econômico e social de uma despesa resultante de crimes ou atos ilícitos. A AGU, entretanto, ressalta que há previsão legal para que o INSS arque com o benefício.
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