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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

É fundamental preservar a neutralidade da Internet, mas o projeto de lei não o faz

Yuri Sanson
A neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) significa que todas os dados e informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade. É esse princípio que garante o livre acesso a qualquer tipo de informação na rede.

1 – CONTROLE DA INFORMAÇÃO - As empresas de cabo e telecomunicações querem se tornar as guardiões da Internet, decidindo quais sites devem ter acessos rápidos ou lentos, e quais serão acessados ou não. Acordos entre empresas podem discriminar acessos para favorecer seus próprios serviços de VoIP, sites de buscas e de vídeos – enquanto podem retardar ou bloquear seus concorrentes.

2 – LIBERDADE DIGITAL – A neutralidade de rede é a garantia de que a Internet permanece livre e aberta para novas tecnologias, promovendo uma comunicação democrática. A monopolização da Internet irá sufocar a diversidade das fontes de informação independentes e de geração de conteúdo inovador.

3 – DE PONTA A PONTA – (end-to-end) Neutralidade da rede significa simplesmente que todos os conteúdos da Internet devem ser tratados da mesma forma e se mover na mesma velocidade através da rede. A teles não podem podem discriminar a Internet. Este é um projeto simples, mas brilhante. Foi o “end-to-end” da Internet que a tornou uma força poderosa para o bem econômico e social.

Essa foi a concepção inicial da Internet.

Sem a neutralidade de rede, a Internet perde a sua essência. Hoje qualquer cidadão pode usar sua criatividade para inventar novas formas de uso da Internet. Caso não haja garantia de neutralidade, cada nova ideia deverá ser avaliada por alguém para que haja ou não autorização para implantação. Todos os serviços existentes hoje foram desenvolvidos sem a necessidade de permissão prévia. Quebrar a neutralidade da rede, além de tornar possível a censura a sites e serviços, atua diretamente como inibidor da inovação e desenvolvimento social.

A neutralidade de rede não é um princípio no projeto de lei do chamado Marco Civil, pois não há garantias no seu texto como podemos observar abaixo:

“Seção I
Do Tráfego de Dados
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada pelo Poder Executivo e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações, e
II – priorização a serviços de emergência”.
Trecho retirado do Art. 9 (caput): “sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação”.

A neutralidade de rede deveria ser tratada como um princípio fundamental, sem exceções, sem necessidade de regulamentações posteriores. Com este texto, o Marco Civil deixa em aberto, assim como é hoje, para que façam o que desejar, a depender da vontade dos governantes.

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