A Prefeitura Municipal de Cairu informou que a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), no valor de R$ 15,00, cobrada aos turistas que acessam o Morro de São Paulo, em nenhum momento foi suspensa. Segundo a Prefeitura, a notícia equivocada sobre uma possível suspensão foi divulgada na Coluna Tempo Presente, do jornal A Tarde da última sexta-feira (30). Na edição do sábado, após a assessoria da prefeitura esclarecer a informação ao jornalista responsável pela coluna, o A Tarde reconheceu o erro. A TPA é um tributo estabelecido na Lei Complementar 387, votada pela Câmara Municipal de Cairu, em 27 de dezembro de 2012. A tarifa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. A Prefeitura ressaltou que a Lei tem como fator gerador, a fiscalização do uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental e ecológico do Distrito do Morro de São Paulo. Logo, os arts. 145, inciso II da CF/88 e o art 77 do CTN respaldam tal cobrança, além da Lei Orgânica e Código Tributário Municipal.
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