O juiz José Brandão Netto acatou um requerimento da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e decidiu modificar a portaria que limitava o acesso de crianças e adolescentes à 7ª Parada Gay de Alagoinhas. O magistrado retirou todas as penalidades previstas para os pais que permitissem a participação de maiores de 14 anos no evento, segundo o Correio. Inicialmente, o texto proibia a participação na parada de jovens entre 14 e 15 anos sem os pais ou responsáveis legais. A portaria alegava que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem “maturidade para decidir sobre sua opção sexual”, além de defender que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes”.BN
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