> TABOCAS NOTICIAS : Advogados dos ex-sócios de Marcos Valério pedem novo julgamento ao Supremo

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Advogados dos ex-sócios de Marcos Valério pedem novo julgamento ao Supremo

do BOL, em São Paulo 
Os advogados dos ex-sócios do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram os primeiros a enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) documentos em que defendem a viabilidade do recurso que pode levar à realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados pelo mensalão.

Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", em texto de oito páginas, a defesa de Hollerbach evoca a admissibilidade dos chamados "embargos infringentes" por entender que esse seria o "único instrumento capaz de privilegiar a democracia" no caso de julgamentos que já são iniciados no STF --última instância da Justiça.

Os advogados citam entrevista de 1980 do consagrado criminalista Heleno Fragoso (1926-1985), na qual ele diz que decisões apertadas, por maioria simples, representam a "expressão da dúvida". Por isso, alegam, seria necessário se realizar um novo julgamento para estes casos.

A viabilidade dos "embargos infringentes", segundo o regimento interno do STF, se dá quando as votações são apetadas, nos casos em que os réus obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição.

A dúvida sobre a validade de tal recurso se dá uma vez que eles não são previstos numa lei de 1990 que regulamentou os processos do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por isso os ministros vão decidir amanhã se eles são cabíveis.

No documento enviado ao tribunal os advogados de Hollerbach argumentam que até mesmo o Código de Processo Penal Militar, editado no auge da ditadura, prevê o recurso que pode levar à realização de um novo julgamento.

Já a defesa de Paz, em três páginas, destaca que o decano da corte, ministro Celso de Mello, se mostrou favorável à viabilidade dos "infringentes" dizendo que o recurso foi inserido no regimento interno do STF antes da Constituição de 1988, quando o tribunal tinha a prerrogativa de regulamentar tais questões.

Além disso, diz também que a própria lei de 1990 que trata dos processos no STF admite que o conteúdo do regimento do tribunal é válido.

Com a aproximação do fim do julgamento, ministros começam a discutir o momento em que condenados iniciarão o cumprimento de suas penas.

Em privado, parte deles admite que seria possível determinar o envio imediato à prisão se o STF rejeitar os infringentes. (Com informações do jornal "Folha de S.Paulo")

Nenhum comentário:

Postar um comentário