O texto altera quase todo o sistema eleitoral. No trecho que aborda a fiscalização das campanhas, por exemplo, a minirreforma prevê que a Justiça só fará o ‘exame formal’ dos documentos apresentados pelas campanhas e pelas legendas, sendo vedada a análise das atividades ‘ou qualquer interferência na autonomia dos partidos’. A multa a empresas que doarem acima do limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior também cai de até dez vezes o valor doado a mais para até uma vez. Fonte:Robson Pires
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