A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quarta-feira (31) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações da Agência Brasil, as ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do
diploma estrangeiro no Brasil, quanto a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
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