O Juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itabuna Marcos Santos Bandeira baixou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares dançantes e mega festas em Itabuna. Segundo o juiz a realização desses eventos deve ocorrer em ambiente seguro e livre de riscos para a integridade física das crianças e adolescentes. Desta forma as casas de shows devem apresentar na vara da infância e juventude de Itabuna protocolando o pedido para o disciplinamento da entrada e permanência dos menores com antecedência mínima de 15 dias em relação à evento a ser realizado.
O pedido de alvará ou portaria deverá ser instruído com os seguintes documentos: protocolo junto ao corpo de bombeiros de Itabuna solicitando a vistoria do local do evento; pedido de alvará solicitando a realização do evento protocolado na prefeitura de Itabuna; certidão ou declaração da polícia militar assegurando contingente suficiente para cobertura do evento; informação precisa sobre o numero de seguranças particulares contratados para garantir a tranquilidade do evento; início e término para a festa, estimando o público previsto, o tipo de frequência habitual ao local e adequação do ambiente. A concessão do alvará pela vara da infância e juventude da comarca de Itabuna ficará condicionada a satisfação de todos os requisitos exigidos na portaria.
Os promotores dos eventos deverão disponibilizar o espaço adequado para o funcionamento das atividades de fiscalização dos agentes de proteção da infância e juventude, cujo numero será fixado pela autoridade judiciária. Também será proibida a compra e venda de abadás vinculado ao consumo gratuito de bebidas alcoólicas o equivalente por crianças e adolescente é proibido o fornecimento ainda que gratuito a pessoas menores de 18 anos. Nesta portaria segundo ainda doutro Marcos Bandeira a não observância dos requisitos exigidos poderá ensejar a suspensão do evento e aplicação de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário