Associações de magistrados vão enviar uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça questionando a possibilidade de um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa no exterior e usá-la para a aquisição de imóvel. O OBJETIVO É TENTAR CONSTRANGER O PRESIDENTE DO STF, Joaquim Barbosa.
O art. 36, inciso I, da Loman, citado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), é repetido pelo art. 117, inciso X, da Lei n. 8.112/1990, permite que magistrados e servidores federais participem de sociedades privadas, desde que não exerçam sua gerência.
Como a empresa constituída pelo ministro Joaquim Barbosa visou apenas a aquisição de um imóvel, ato gerido por corretores, ele está rigorosamente dentro da lei. Uma reciclagem aos membros da AJUFE faria muito bem, ao que se vê.
Além disso, as leis do Brasil não podem interferir em leis de outros países.A empresa foi criada nos EUA.
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