A juíza da Tânia Maria Oliveira Santos, foi aposentada compulsoriamente, em acórdão publicado nesta quarta-feira (18), pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada, segundo a decisão, "agiu em dissonância com a ordem de substituição vigente no ano de 2007 para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabuna [sul da Bahia], por negligência". Tânia foi alvo de um processo disciplinar por ser a 3ª substituta de uma vara e ter despachado um processo contra o Banco Econômico no mesmo dia em que o 1º juiz substituto, Luiz Antonio dos Santos Bezerra, trabalhava na comarca. A sindicância também apurou que a responsável por mover a ação, Ana Paula Cerqueira Pinheiro, era de família "íntima" da juíza, "indicando que teria despachado nos processos agindo com parcialidade, em razão da amizade". A última acusação, no entanto, foi descartada pela procuradoria por falta de provas. Tânia foi condenada por "descumprimento do arts. 8º e 9º do do Código de Ética da Magistratura Nacional, incisos I e II, do art. 178, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, bem como dos art. 5º, da Resolução nº 30, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] (atual art. 7º, da Resolução nº 135, do CNJ)". Os artigos do Código de Ética se referem à imparcialidade do magistrado, que deve evitar "comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito"; já a resolução do CNJ diz que o magistrado deve ser aposentado se "mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres" e "proceder de forma incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções". por José Marques/http://www.bahianoticias.com.br/. Confira aqui o acórdão do Tribunal de Justiça na íntegra!
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