Os empregados domésticos que sofrem com o acúmulo de funções podem pedir indenizações na Justiça do Trabalho. É o que afirma Ady Ciocci, advogado especialista em direito trabalhista, tributário e empresarial do Ciocci Advogados.
"Se houver um desvio na função do doméstico, o empregador correrá o risco de efetuar o pagamento do valor em uma eventual ação na Justiça do Trabalho, uma vez que o trabalhador poderá ingressar e requerer o acúmulo da função ou simplesmente o pagamento do valor da função desviada", afirma. Retaliações específicas a empregadores que delegam funções diferentes das acordadas com os empregados domésticos ainda dependem de acordos, segundo Lívio Enescu, advogado trabalhista e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. "Quando houver um acordo coletivo de trabalho ou uma convenção coletiva, pode-se vedar o acúmulo de funções, a menos que se pague 40% a mais ao empregado", analisa. Contudo, mesmo sem acordos coletivos, Enescu concorda já é possível conseguir indenizações na Justiça. "Hoje, o empregador que faz o doméstico se ativar em inúmeras funções deve pagar por conta de um dispositivo do Código Civil". O advogado da OAB se refere ao artigo 884 do Código Civil, o qual afirma que aquele que, sem justa causa, enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir a vítima. Contrato de trabalho Segundo os advogados ouvidos pelo UOL, para que seja configurado desvio de função, o doméstico deve desempenhar tarefas que não estejam descritas no contrato de trabalho firmado por ambas as partes. O advogado Eli Alves da Silva, conselheiro secional da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, acredita que, caso a mudança não traga dano para o empregado e se houver acordo entre as partes, não há problema na alteração. "A mudança na função dentro da atividade doméstica, desde que isso não seja algo pejorativo e que não traga prejuízo à empregada, pode existir", analisa. "Mas, para evitar conflitos, é importante que todas as atividades estejam especificadas". Para Walkiria Lima Ribeiro Machado, do escritório Mourão e Associados, é difícil provar o desvio de função no caso dos empregados domésticos. "É preciso que haja um contrato de trabalho, no qual devem constar bem delimitadas quais serão as funções desempenhadas pelo funcionário", analisa. "Tudo depende do que é combinado quando da admissão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário