A Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de decretação de sigilo do inquérito policial que apura as causas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 239 mortos.
O pedido havia sido feito pela defesa dos empresários Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da casa noturna, sob alegação de que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria insuflando o clamor popular.
Os advogados afirmaram que o sigilo era necessário para preservar a vida dos suspeitos e o direito deles de não serem pré-julgados pela mídia. O Ministério Público, no entanto, se manifestou contrário à decretação de sigilo.
Em sua decisão, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que o caso teve repercussão mundial e que é de interesse da sociedade se manter informada sobre as investigações, o que justifica o acompanhamento feito pelos meios de comunicação.
O magistrado disse também que a divulgação dos fatos não traz prejuízo aos suspeitos porque a mídia procura suas defesas para se manifestarem.
Prisão
No mesmo despacho, do último dia 7, o juiz negou pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na boate na madrugada de 27 de janeiro.
O juiz já havia negado, no dia 6, o pedido de revogação da prisão de Hoffman e do produtor da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão. Da Folhapress
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