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domingo, 24 de fevereiro de 2013

24 DE FEVEREIRO

PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PROMULGAÇÃO 24 DE FEVEREIRO 1891

A primeira Constituição republicana do Brasil foi promulgada em fevereiro de 1891. Seu texto institui: o fim do regime monárquico e o início do sistema de governo presidencialista; o Poder Executivo chefiado pelo presidente da República; o Poder Legislativo formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados; o mandato eletivo de quatro anos; a impossibilidade de reeleição; o fim do cargo vitalício para os senadores; e o voto aberto, direto e restrito a homens alfabetizados maiores de 21 anos. O catolicismo deixa de ser a religião oficial do Brasil.

Com a nova Constituição, as províncias passam a ser estados da Federação, cada qual com um presidente eleito pelo voto direto. O primeiro presidente da República brasileira, Deodoro da Fonseca, é eleito pela Assembleia Constituinte; seu vice é Floriano Peixoto. Em novembro, o presidente renuncia ao cargo após a Revolta da Esquadra, liderada pelo almirante Custódio de Melo, que ameaçou bombardear o Rio de Janeiro. Com isso, Floriano Peixoto torna-se presidente do Brasil.

A Constituição

A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.

Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, o que em princípio permitia a escolha do da oposição, o que dificultava o Governo. 

Também, no caso de morte ou renúncia do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.
Gustave Hastoy: Assinatura do projeto da Constituição de 1891, c. 1891. Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro
Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a 1ª Constituição Republicana assumem o poder os marechais Manuel Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Mais em http://www.portalescolar.net/2012/01/primeira-constituicao-da-republica.html


24 de Fevereiro – Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

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A data é alusiva a edição do Código Eleitoral Provisório de 1932, que deu as mulheres o direito à cidadania política, por meio do voto. O Decreto número 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, que no seu artigo 2 disciplinava como eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo.

As líderes feministas Bertha Lutz e Nathércia da Cunha Silveira, advogada e bióloga, respectivamente, levaram ao então presidente Getúlio Vargas, em junho de 1932, um memorial com mais de cinco mil assinaturas solicitando que elas participassem da elaboração do anteprojeto da nova constituição brasileira. Em 3 de maio de 1933, a mulher brasileira votaria e seria votada pela primeira vez, em âmbito nacional, na eleição da Assembleia Nacional Constituinte. A médica paulistana Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira deputada brasileira, seguida por Bertha Lutz, em 1934. O primeiro país do mundo a conceder o direito de votos à mulher foi a Nova Zelândia, no ano de 1893. Na América Latina, o pioneiro foi o Equador, em 1929.
A legislação eleitoral vigente garante às mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos a apresentarem em suas chapas a cota mínima de 30% de candidatas. Fonte: CCJC / PSB Salvador / ALEPE

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