DO AGORA
A aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculada de forma diferente do benefício por tempo de contribuição. No benefício por idade, o fator previdenciário só é usado quando for para aumentar o valor pago ao segurado.
O Agora traz hoje tabela com os valores dos benefícios que os segurados podem ganhar de acordo com o seu tempo de contribuição e o valor médio dos pagamentos feitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A idade mínima é de 60 anos, para mulheres, e de 65, para homens. As outras condições para ter direito à aposentadoria por idade variam segundo a data em que o segurado começou a contribuir.
Quem começou a contribuir para o INSS até 24 de julho de 1991 pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição-- o tempo mínimo varia de cinco a 15 anos. Uma segurada que completou 60 anos em 1996, por exemplo, precisa ter 90 meses, ou 7,5 anos de contribuições. Para quem começou a contribuir após 1991, o mínimo de contribuições é 15 anos.
Na aposentadoria por idade, quanto mais contribuições o segurado tiver, maior será o benefício. No cálculo, o INSS usa 70% da média salarial do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, um segurado com 15 anos de pagamentos vai receber o equivalente a, no mínimo, 85% da média salarial. Por exemplo, um homem que começou a pagar o teto do INSS (R$ 3.916,20 hoje) aos 50 anos, se aposentaria aos 65 anos com R$ 3.030.
Nenhum comentário:
Postar um comentário