O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).
Apesar de que o TST já tinha estabelecido que o uso do celular, “por si só”, não caracteriza o regime de sobreaviso, a Primeira Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
O empregado afirmou que era obrigado a portar e atender ao telefone celular “diuturnamente”, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável “por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque” e que era “chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender a demanda”. Seu pedido estimava a média de cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana. Leia mais AQUI.
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