Por Tiago Miranda, Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 191/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da magistratura de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar135/10).
Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar 35/79).
"A moralidade e a probidade administrativa devem, sempre, ser pauta de preocupações tanto da sociedade quanto do Estado", afirmou Brandão. Segundo ele, os magistrados também devem seguir as restrições da legislação federal.
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